Parece simples. A resposta na forma de um tweet seria: Em caso de Impeachment de Dilma, quem assume a presidência é o vice-presidente Michel Temer. Está correto, de fato, mas como toda legislação brasileira, há um longo processo para que isso ocorra. E diferentes alternativas também.
Pensando na incrível disseminação de respostas falsas, teorias mirabolantes e tudo mais, fizemos um guia resumido e isento de juridiquês para você, que não sabe em quem acreditar, entender como funciona um processo de Impeachment no Brasil.
O que é Impeachment?
Então, antes de mais nada, um pedido de Impeachment (lembre-se que leia-se “impítima”) por si só não significa nada. Para significar é preciso ser aceito. Qualquer cidadão brasileiro pode fazer um pedido. Basta o denunciante encaminhá-lo ao Congresso Nacional com assinatura (firma reconhecida em cartório) e todos os documentos que comprovem que o presidente – ou outro parlamentar de alto escalão – cometeu alguma infração penal comum (como roubo ou homicídio) ou crime de responsabilidade. Segundo o artigo 85 da Constituição, crimes de responsabilidade são atos em que o presidente atenta contra:
1 – A existência da União;
2 – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação;
3 – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
4 – A segurança interna do país;
5 – A probidade da administração;
6 – A lei orçamentária;
7 – O cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Como funciona?
Fernando Henrique Cardoso, durante seu mandato, recebeu 14 denúncias. Lula recebeu 34. E Dilma Rousseff já acumula mais de 10. Quais são suas semelhanças? Todos os pedidos foram arquivados por quem decide se a denúncia se transforma em processo ou não: o presidente da Câmara.
No entanto, caso o pedido de Impeachment seja considerado, o mesmo é encaminhado para votação na Câmara dos deputados. Para ser aceito, são necessários 2/3 dos votos favoráveis, ou seja, o voto de 342 deputados federais. Se o pedido for aprovado pela Câmara, o próximo passo é o Senado, onde precisará dos mesmos 2/3 dos votos, nesse caso, o voto favorável de 54 senadores. Se aprovado, o processo corre para o STF, onde os ministros irão decidir, dessa vez sim, em última instância. A sessão deverá ocorrer em até 180 dias. Nesse ínterim, o presidente da República é substituído por seu vice.
Se não for votado nesse período, o presidente pode voltar do afastamento. Mas, se for votado e aprovado por dois terços dos senadores, o presidente tem a candidatura cassada e fica inelegível para qualquer cargo público durante 8 anos.
Fernando Collor, por exemplo, sofreu Impeachment em 1992, mas já voltou há anos para a política – é senador desde 2007 pelo PTB-AL.
Novas eleições?
O Impeachment ganhou muita força entre eleitores de Aécio Neves, que possuem a equivocada esperança de que novas eleições sejam convocadas caso seja o processo seja finalizado nos dois primeiros anos de mandato.
É verdade que o presidente da Câmara pode convocar novas eleições, mas apenas se o vice-presidente da República também sofrer Impeachment. Se isso acontecer antes da primeira metade do mandato, as eleições são diretas. Já se acontecer após a segunda metade do mandato, as eleições são indiretas e quem escolherá o novo representante é o Congresso Nacional. Algo perigosíssimo.
Citando a Constituição:
Art. 80.
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81.
Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º – Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.