Quem, além dos estudantes, tem direito a meia-entrada no cinema?

Lei da meia-entrada no cinema

No cenário cultural e do entretenimento, a prática de oferecer meia-entrada no cinema é garantido por lei e permite que estudantes tenham acesso ao entretenimento. Contudo, para além dos indivíduos em processo de aprendizagem, outros grupos possuem o direito de desfrutar de eventos culturais a preços reduzidos.

Com base no texto da Constituição Federal, que inclui o acesso ao lazer e à cultura como direitos fundamentais dos brasileiros, a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), criada em 2013, possui o intuito de facilitar a aproximação à sétima arte e a outros eventos culturais como peças de teatro, circo, espetáculos de dança, shows artísticos, além de eventos esportivos.

A lei, válida em todo o país, estipula que pelo menos 40% dos ingressos totais de um evento cultural específico devem ser reservados para as categorias favorecidas. Além da garantia de disponibilidade quantitativa, também é assegurada uma redução de 50% no valor total do ingresso para o evento.

A quem é concedida a meia-entrada?

Apesar de os estudantes serem os mais conhecidos beneficiados pela Lei da Meia-Entrada em cinemas e demais espetáculos, a categoria não é a única contemplada com o benefício. Como o intuito da lei é garantir o acesso à cultura, outras classes são incluídas.

  • Pessoas com deficiência: essa parcela da população é beneficiária do pagamento reduzido em eventos culturais, assim como seu acompanhante. Para garantir a aplicação do benefício, o indivíduo deve comprovar a identidade funcional ou apresentar cartão de beneficiário do INSS. 
  • Idosos: pessoas acima dos 60 anos também possuem por lei o direito ao pagamento da metade do valor do ingresso em cinemas, eventos culturais e esportivos.
  • Jovens de baixa renda: de acordo com a lei, jovens de 15 a 29 anos de idade, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal seja de até 2 salários mínimos, possuem o direito. Para assegurar o benefício, é preciso que o jovem apresente o comprovante de inscrição do CadÚnico.
  • Estudantes: são elegíveis ao benefício da meia-entrada estudantes de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, incluindo pós-graduação. Vale lembrar que, para usufruir do benefício, é preciso apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

Existem ainda algumas leis de âmbito estatal que estendem o benefício a outras categorias. Como o caso da Lei Estadual 14.729, de 2012, de São Paulo, que beneficia professores e profissionais da educação das redes estadual e municipal de ensino.

Por fim, a implementação da lei representou uma forma de democratizar o acesso à cultura e assegurar que outras pessoas pudessem desfrutar de eventos culturais. A meia-entrada no cinema para estudantes do ensino superior possibilita uma expansão cultural, o que é particularmente significativo para cursos nas áreas mais humanas, como os oferecidos pela faculdade de psicologia, artes, pedagogia e jornalismo, por exemplo.